Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5995 de 31 de Agosto de 2017
Assegura o direito de inclusão de cidadãos nos programas habitacionais no caso que especifica e dá outras providências.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assegura o direito de inclusão de cidadãos nos programas habitacionais no caso que especifica e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.