Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5995 de 31 de Agosto de 2017
Assegura o direito de inclusão de cidadãos nos programas habitacionais no caso que especifica e dá outras providências.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assegura o direito de inclusão de cidadãos nos programas habitacionais no caso que especifica e dá outras providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.