Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5993 de 31 de Agosto de 2017
Dispõe sobre o tráfego de veículos dos Conselhos Tutelares nas faixas exclusivas de ônibus do Distrito Federal.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o tráfego de veículos dos Conselhos Tutelares nas faixas exclusivas de ônibus do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.