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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5993 de 31 de Agosto de 2017

Dispõe sobre o tráfego de veículos dos Conselhos Tutelares nas faixas exclusivas de ônibus do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5993 /2017