Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5992 de 31 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de filtros e bombas nas piscinas de uso coletivo em residências, condomínios e clubes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei em 60 dias.