Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5992 de 31 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de filtros e bombas nas piscinas de uso coletivo em residências, condomínios e clubes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão de alvará para funcionamento de edificação ou estabelecimento com piscina fica condicionada ao atendimento do disposto nesta Lei.