Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5990 de 31 de Agosto de 2017
Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário n. 1.314.679 - DF interposto pelo Sr. Governador do Distrito Federal, declarando assim a inconstitucionalidade da lei Distrital 5.990, de 31 de agosto de 2017. Julgamento: 20/03/2024 Publicação: 20/03/2024 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2017 p. 3, col. 2
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.