JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5978 de 18 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a instituição do Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável Rota do Cavalo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.