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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5978 de 18 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a instituição do Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável Rota do Cavalo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável Rota do Cavalo.