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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5974 de 18 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos ou definitivos em feiras livres, parques e áreas de lazer do Lago Paranoá no Distrito Federal.

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Art. 3º

Fica proibida a cobrança de qualquer taxa para uso dos banheiros, sendo livre o uso para todos.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5974 /2017