Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5974 de 18 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos ou definitivos em feiras livres, parques e áreas de lazer do Lago Paranoá no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica proibida a cobrança de qualquer taxa para uso dos banheiros, sendo livre o uso para todos.