Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5974 de 18 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos ou definitivos em feiras livres, parques e áreas de lazer do Lago Paranoá no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As feiras livres especificadas nesta Lei são as que possuem regular cadastro e funcionamento junto ao órgão competente.