Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5971 de 18 de Agosto de 2017
Institui diretrizes para o Plano de Medicina Natural e Práticas Complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias.