Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5970 de 18 de Agosto de 2017
Obriga as instituições comerciais, financeiras, bancos, agências de crédito ou similares a fornecer por escrito os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.