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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5970 de 18 de Agosto de 2017

Obriga as instituições comerciais, financeiras, bancos, agências de crédito ou similares a fornecer por escrito os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor e dá outras providências.

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Art. 3º

Às instituições infratoras do estabelecido nesta Lei aplicam-se as sanções previstas pela Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.