Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5970 de 18 de Agosto de 2017
Obriga as instituições comerciais, financeiras, bancos, agências de crédito ou similares a fornecer por escrito os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as instituições comerciais, financeiras, bancos, agências de crédito ou similares, obrigadas a fornecer ao consumidor, por escrito, o motivo do indeferimento de crédito ou da negativa de aceitação de título de crédito.
Parágrafo único
No caso de a recusa ser feita em loja, comércio ou assimilado, fornecedor de produto, que financie o crédito ao consumidor por meio de instituições comerciais, financeiras, bancos, agências de crédito ou similares, a declaração a que se refere o art. 1º deve ser fornecida pela loja, descrevendo o produto que teve seu financiamento negado e o seu valor, de acordo com declaração, que também deve ser anexada, fornecida pela instituição financiadora.