Artigo 98 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 98
O sentido de responsabilidade da pessoa privada de liberdade deve ser fomentado como fator determinante da ordem, da segurança e da disciplina na unidade prisional.