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Artigo 95 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 95

As unidades prisionais são exclusivamente masculinas ou femininas, devendo ser reservadas alas específicas por distinção de identidade de gênero ou orientação sexual.

Art. 95 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017