Artigo 95 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 95
As unidades prisionais são exclusivamente masculinas ou femininas, devendo ser reservadas alas específicas por distinção de identidade de gênero ou orientação sexual.