JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 93, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 93

As unidades prisionais são estabelecimentos administrados pelo Governo do Distrito Federal onde se executam as penas e as medidas de segurança nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único

As unidades de tratamento psiquiátrico destinam-se aos inimputáveis e semi-imputáveis e devem ser estruturadas de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, psicológicos, ocupacionais, de assistência social, de lazer e outros definidos pela Lei federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001.

Art. 93, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 5969 /2017