Artigo 91 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 91
A penitenciária feminina deve desenvolver ações de preparação da saída da criança do estabelecimento penal e de sensibilização dos órgãos responsáveis por seu acompanhamento social e familiar, informando à mulher presa todos os procedimentos realizados.