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Artigo 91 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 91

A penitenciária feminina deve desenvolver ações de preparação da saída da criança do estabelecimento penal e de sensibilização dos órgãos responsáveis por seu acompanhamento social e familiar, informando à mulher presa todos os procedimentos realizados.

Art. 91 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017