Artigo 90 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 90
A Administração Pública deve celebrar, prioritariamente, convênios com órgãos públicos e privados, além de estimular a participação da sociedade na implementação de políticas públicas que visem dar mais dignidade à mulher encarcerada e seus filhos.