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Artigo 90 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 90

A Administração Pública deve celebrar, prioritariamente, convênios com órgãos públicos e privados, além de estimular a participação da sociedade na implementação de políticas públicas que visem dar mais dignidade à mulher encarcerada e seus filhos.

Art. 90 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017