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Artigo 9º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 9º

A pessoa com deficiência cumpre pena em espaço distinto, exclusivo e adaptado à sua condição peculiar, garantindo-se: (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20824-6 de 26/09/2017)

I

reserva de vagas de classificação de trabalho ou estudo formal e profissionalizante, em percentual não inferior a 5%; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20824-6 de 26/09/2017)

II

acessibilidade aos locais comuns do presídio; III - cela com ventilação cruzada e atenção de cuidadores para tetraplégicos e paraplégicos. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20824-6 de 26/09/2017)
Art. 9º, II da Lei do Distrito Federal 5969 /2017