Art. 9º
A pessoa com deficiência cumpre pena em espaço distinto, exclusivo e adaptado à sua condição peculiar, garantindo-se: (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20824-6 de 26/09/2017)
I
reserva de vagas de classificação de trabalho ou estudo formal e profissionalizante, em percentual não inferior a 5%; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20824-6 de 26/09/2017)
II
acessibilidade aos locais comuns do presídio; III - cela com ventilação cruzada e atenção de cuidadores para tetraplégicos e paraplégicos. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20824-6 de 26/09/2017)