Artigo 88 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 88
O Distrito Federal deve assegurar tratamento diferenciado à mulher encarcerada com o fim de se adequar às suas necessidades específicas, inclusive quanto ao direito à proteção da maternidade.