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Artigo 87 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 87

As campanhas para aquisição de livros e periódicos devem ser promovidas pelo órgão competente, e as unidades prisionais facilitam, em conjunto com qualquer instituição pública ou privada, a doação às respectivas bibliotecas.

Art. 87 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017