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Artigo 86 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 86

A pessoa privada de liberdade pode ser autorizada a participar nas atividades da biblioteca, no seu funcionamento e na difusão de livros, revistas e jornais para outros internos.

Art. 86 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017