Artigo 86 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 86
A pessoa privada de liberdade pode ser autorizada a participar nas atividades da biblioteca, no seu funcionamento e na difusão de livros, revistas e jornais para outros internos.