Artigo 84 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Toda unidade prisional deve dispor de pelo menos 1 biblioteca constituída por livros, revistas e jornais, em número suficiente para respeitar a liberdade de escolha da pessoa privada de liberdade, organizada de modo a fomentar os hábitos de leitura.