Artigo 83, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Pode haver também autorização especial de saída para:
I
realização ou participação em atividades, com caráter ocasional, no âmbito laboral, educativo e formativo;
II
realização ou participação em visitas de estudo, de formação ou culturais, adequadas ao desenvolvimento de competências pessoais ou sociais, organizadas pela unidade prisional.