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Artigo 82 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 82

O período de saída é considerado tempo de execução da pena ou da medida privativa da liberdade.

Art. 82 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017