Artigo 81 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 81
As recompensas são relacionadas ao índice de aproveitamento, ao grau de adaptação social e ao comportamento da pessoa privada de liberdade, e devem constar no respectivo prontuário administrativo individual.