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Artigo 81 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 81

As recompensas são relacionadas ao índice de aproveitamento, ao grau de adaptação social e ao comportamento da pessoa privada de liberdade, e devem constar no respectivo prontuário administrativo individual.

Art. 81 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017