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Artigo 80 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 80

O diretor da unidade prisional, levando em consideração a conduta e a disciplina da pessoa privada de liberdade, pode conceder regalias.

Art. 80 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017