Artigo 80 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O diretor da unidade prisional, levando em consideração a conduta e a disciplina da pessoa privada de liberdade, pode conceder regalias.