Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A execução das penas e das medidas de segurança aplicadas às mulheres deve reconhecer as suas necessidades específicas, sobretudo, em matéria de saúde, higiene, proteção da maternidade, educação parental e inclusão no mercado de trabalho.