Artigo 77 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 77
As concessões de recompensas têm como pressuposto o bom comportamento reconhecido em favor da pessoa privada de liberdade, a sua colaboração com a disciplina e a sua dedicação ao trabalho.