Artigo 76 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 76
São recompensas aquelas previstas na Lei de Execução Penal:
I
elogio;
II
concessão de regalias.