JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 73

As entrevistas são realizadas em local adequado e que permita o exercício das prerrogativas profissionais, sendo assegurada a confidencialidade das conversas. Subseção X Da Assistência Religiosa

Art. 73 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017