Artigo 73 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 73
As entrevistas são realizadas em local adequado e que permita o exercício das prerrogativas profissionais, sendo assegurada a confidencialidade das conversas. Subseção X Da Assistência Religiosa