Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A execução das penas e das medidas de segurança aplicadas às pessoas com idade superior a 60 anos deve respeitar as suas necessidades específicas e o seu estado de saúde, especialmente para garantir-lhes auxílio necessário nas atividades da vida diária e condições de alojamento adequadas.