Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A execução das penas e das medidas de segurança aplicadas aos menores de 21 anos deve favorecer especialmente a sua reinserção social, por meio do desenvolvimento de atividades e programas específicos nas áreas de ensino, orientação e formação profissional e aquisição de competências pessoais e sociais.