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Artigo 57 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 57

Para cada unidade prisional é designada equipe de saúde multidisciplinar mínima vinculada à Secretaria de Saúde, composta por médico, enfermeiro, odontólogo, assistente social, psicólogo e auxiliar de enfermagem, além de consultório dentário, nos termos da legislação vigente e da Resolução do CNPCP nº 1, de 9 de março de 2009.

Art. 57 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017