Artigo 57 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Para cada unidade prisional é designada equipe de saúde multidisciplinar mínima vinculada à Secretaria de Saúde, composta por médico, enfermeiro, odontólogo, assistente social, psicólogo e auxiliar de enfermagem, além de consultório dentário, nos termos da legislação vigente e da Resolução do CNPCP nº 1, de 9 de março de 2009.