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Artigo 55 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 55

É assegurado à pessoa privada de liberdade o acesso a cuidados de saúde e o direito à realização dos tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde.

Art. 55 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017