Artigo 55 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 55
É assegurado à pessoa privada de liberdade o acesso a cuidados de saúde e o direito à realização dos tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde.