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Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 54

Nos certificados de habilitação ou diplomas atribuídos em virtude da frequência ou participação da pessoa privada de liberdade em cursos escolares, não pode constar a condição de pessoa privada de liberdade ou haver menção a qualquer órgão da Administração Penitenciária. Subseção VII Da Saúde

Art. 54 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017