A pessoa privada de liberdade pode receber pequenas ofertas de alimentos e produtos de higiene pessoal e limpeza, também por ocasião das visitas, observadas as disposições legais e regulamentares da unidade prisional. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20824-6 de 26/09/2017)Subseção VDo Trabalho e da Formação Profissional