Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São assegurados às pessoas privadas de liberdade todos os direitos e as garantias individuais descritos na Constituição Federal, nos tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária, nas leis e nos regulamentos, exceto aqueles atingidos por sentença ou lei.