Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Administração Penitenciária deve fornecer à pessoa privada de liberdade colchão e roupa de cama adequados e esta deve mantê-los em bom estado de conservação e limpeza. Subseção IV Da Alimentação Proveniente do Exterior