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Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 39

A Administração Penitenciária deve fornecer à pessoa privada de liberdade colchão e roupa de cama adequados e esta deve mantê-los em bom estado de conservação e limpeza. Subseção IV Da Alimentação Proveniente do Exterior

Art. 39 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017