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Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 36

A pessoa privada de liberdade classificada para trabalhar pode usar vestuário diferenciado fornecido pela Administração Penitenciária.

Art. 36 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017