Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O vestuário fornecido deve ser apropriado às estações do ano e à atividade exercida pela pessoa privada de liberdade, vedadas características degradantes ou humilhantes.