JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

São proibidos, dentro do ambiente prisional, o fomento e a prática de jogos de azar. Subseção III Do Vestuário e das Roupas de Cama

Art. 33 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017