Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 33
São proibidos, dentro do ambiente prisional, o fomento e a prática de jogos de azar. Subseção III Do Vestuário e das Roupas de Cama