Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A pessoa privada de liberdade pode organizar o seu próprio tempo livre, respeitando a disciplina, a segurança e a ordem da Administração Penitenciária.