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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 3º

A execução da medida de segurança é orientada para o tratamento do interno e para a sua reinserção no meio familiar e social.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5969 /2017