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Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 28

Após a extinção da execução da pena ou da medida de segurança, o prontuário administrativo individual é arquivado em lugar destinado a esse fim.

Art. 28 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017