Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Após a extinção da execução da pena ou da medida de segurança, o prontuário administrativo individual é arquivado em lugar destinado a esse fim.