Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O prontuário administrativo individual agrega toda a informação disponível referente à situação jurídico-penal, familiar e socioeconômica da pessoa privada de liberdade, bem como o plano de acompanhamento nos casos em que é exigido, os relatórios de acompanhamento e as demais informações referentes à execução, inclusive elogios, concessão de regalias e faltas disciplinares.