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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 25

O prontuário administrativo individual agrega toda a informação disponível referente à situação jurídico-penal, familiar e socioeconômica da pessoa privada de liberdade, bem como o plano de acompanhamento nos casos em que é exigido, os relatórios de acompanhamento e as demais informações referentes à execução, inclusive elogios, concessão de regalias e faltas disciplinares.

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017