O ingresso da pessoa privada de liberdade é registrado, inclusive, por meio eletrônico, sendo gerado prontuário identificador único. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20824-6 de 26/09/2017)
Parágrafo único
O advogado só pode ter acesso ao prontuário da pessoa privada de liberdade mediante instrumento de procuração. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20824-6 de 26/09/2017)
Art. 17, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 5969 /2017